Entre o reconhecimento mútuo e os direitos fundamentais: as respostas recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia quanto à inexecução facultativa do Mandado de Detenção Europeu – um novo e atribulado caminho na cooperação internacional?

Resumo: o presente estudo pretende reflectir sobre se a necessidade de subordinar a entrega de uma pessoa condenada a pena privativa de liberdade à verificação concreta, precisa e exaustiva – não prevista pela Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 – das condições de detenção existentes no Estado-Membro de emissão, poderá conduzir à relativização dos princípios da confiança e do reconhecimento mútuo e, com isso, comprometer o funcionamento do Mandado de Detenção Europeu e a plena eficácia do Direito da União Europeia. Para o efeito, os Autores fazem um breve percurso pelos acórdãos mais recentes do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta matéria, tendo em conta os critérios já estabelecidos pela jurisprudência Aranyosi e Căldăraru.

 

Palavras-chave: confiança mútua; mútuo reconhecimento; Mandado de Detenção Europeu; MDE; causas de recusa; direitos fundamentais.